• Home
  • Novidades
  • Alteração da portaria no que diz respeito aos deficientes visuais

Alteração da portaria no que diz respeito aos deficientes visuais

Alteração da portaria no que diz respeito aos deficientes visuais

No dia 12 de maio deste ano foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022, que regulamenta a aplicação das isenções de IPI para compra de veículos por portadores de deficiência visual.

As condições para o portador de deficiência visual garantir a isenção do IPI são:
➡️ Cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
➡️ Baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
➡️ Casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus;
➡️ Ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”.

Dessa forma, a isenção, que acabaria em 2021, foi prorrogada até 2026. E, com as novas regras em vigor, as análises dos pedidos em estoque, que estavam suspensos desde janeiro foram retomadas.

Até que a avaliação biopsicossocial seja implementada, os pedidos de isenção para pessoas com deficiência passam a adotar os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.989/1995 e pelo Decreto nº 11.063/2022.

Share on Facebook Share on Twitter Share on Google

Deixe um comentário