No dia 12 de maio deste ano foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022, que regulamenta a aplicação das isenções de IPI para compra de veículos por portadores de deficiência visual.
As condições para o portador de deficiência visual garantir a isenção do IPI são:
➡️ Cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
➡️ Baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
➡️ Casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus;
➡️ Ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”.
Dessa forma, a isenção, que acabaria em 2021, foi prorrogada até 2026. E, com as novas regras em vigor, as análises dos pedidos em estoque, que estavam suspensos desde janeiro foram retomadas.
Até que a avaliação biopsicossocial seja implementada, os pedidos de isenção para pessoas com deficiência passam a adotar os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.989/1995 e pelo Decreto nº 11.063/2022.