A lei nº 14.287 publicada em dezembro 2021 alterou o limite de preço do veículo para obter a isenção de IPI, que subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil, além disso, ela também aumentou a validade da isenção do imposto para carros PCD até 2026!
Os acessórios atualmente não podem contar com a isenção do IPI se não forem de série, entretanto, a lei estende a isenção para aqueles que sejam utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência, mesmo se não forem equipamentos originais.
O projeto de lei ainda estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e visual.
Assim, o texto da lei passa a considerar pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.