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Recadastramento obrigatório do IPVA

Recadastramento obrigatório do IPVA

Para garantir a sua isenção do IPVA 2022 é necessário fazer o recadastramento até o dia 11 de novembro. A princípio, seria até o dia 31 de julho, porém, o prazo foi prorrogado.

Segundo o comunicado do IMESC, “a pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro do autismo poderá solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Todas as pessoas que tiveram isenção de IPVA em 2020 e 2021, incluindo não condutor, terão que solicitar o recadastramento do veículo para manter o benefício.

Essa regra foi estabelecida por meio do decreto n° 66.470/2022 e da resolução SFP n° 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado. Entretanto, todos os pedidos serão analisados pela secretaria da Fazenda e Planejamento.

Não sendo protocolado novo pedido de concessão da isenção no prazo indicado, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 30 de dezembro de 2022, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros.

A Resolução SFP 47/2022 que estabeleceu o novo prazo para pedido de isenção do IPVA PCD 2022 também estabelece a restituição do IPVA para o PCD que teve a cobrança suspensa.

O valor será disponibilizado pela Sefaz-SP até 31 de agosto. Entretanto, o contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação, pois os valores ficarão disponíveis ao proprietário no Banco do Brasil, sendo necessário apresentar o documento de identidade original com foto e o CRLV.

Não perca mais tempo e garanta já o seu direito!

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