Altera o Decreto nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências.
Segundo o próprio texto diz…
“O IPVA poderá ser concedida, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa em requerimento com o qual o interessado comprove o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos, nas seguintes hipóteses:
I – Um único veículo, de propriedade de pessoa com:
a) Deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual;
b) Deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo”
Algumas outras mudanças foram feitas e você pode conferir tudo aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=405546
Provavelmente o estado de São Paulo vai cortar mais de R$ 500 milhões em isenções de IPVA e cerca de 330 mil veículos que tiveram o benefício em 2020, apenas 65 mil (cerca de 20%) continuarão com a isenção. A dificuldade para conseguir tais beneficio aumentou e busca acabar com as fraudes.
O que acharam deste novo decreto?