MP do dia 1° de março.

MP do dia 1° de março.

Em vigor desde o dia 1º de março de 2021, a Medida Provisória Nº 1.034 estabelece o teto de R$ 70 mil para aquisição de veículos com isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por PCD (Pessoa com Deficiência), foi prorrogada e agora passa a valer até o dia 1º de julho 2021.
A decisão partiu do presidente da mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Originalmente, a MP iria perder validade a partir de 1º de maio, mas acabou prorrogada por mais 60 dias.
Além do teto de valor para isenção do IPI, a MP elevou ainda de dois para quatro anos o prazo para a concessão de novo benefício fiscal na compra de um automóvel.
Atualmente, a faixa de preços abaixo de R$ 70 mil reais no mercado brasileiro contempla apenas modelos sedãs compactos e hatch. A justificativa do governo federal para o fim do benefício para carros mais caros foi a necessidade de compensar a isenção de PIS e Cofins sobre a comercialização e importação de diesel e GLP, o gás de cozinha.
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