O IMESC divulgou em seu site algumas informações quanto à solicitação do laudo para isenção do IPVA.
O comunicado do órgão diz que através do portal, o cidadão deverá informar o tipo de deficiência, o CID e se já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. O órgão ainda reforça que as solicitações de isenção deferidas em 2021 serão ratificadas neste ano de 2022 e o cidadão poderá receber automaticamente o laudo pericial, dispensada qualquer nova avaliação presencial.
Os casos que não se enquadrarem nas condições acima, inicialmente, serão analisados através de documentação para comprovar o nível da deficiência. O IMESC ainda diz que só serão aceitos documentos médicos oficiais emitidos até três anos, onde já esteja comprovada por órgão público a gravidade da deficiência.
Em casos de dúvidas quanto à gravidade, será possível agendar uma avaliação presencial nas clínicas credenciadas pelo IMESC, de forma gratuita, diz o órgão.