A Resolução que estabelece novo prazo para pedido de isenção do IPVA PCD 2022, também estabelece a restituição do IPVA para o PCD que teve a cobrança suspensa.
Caso tenha havido o pagamento do IPVA 2022, a restituição será disponibilizada até 31/08/2022. O valor da restituição deverá ser recebido diretamente junto à instituição bancária, mediante a apresentação de documento comprobatório.
– Pelo proprietário pessoa física: Original do RG ou documento equivalente.
– Pelo representante legal: Instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária.
Entretanto, vale ressaltar que o contribuinte que tiver realizado o pagamento referente ao valor excedente à R$70.000.00 não terá a restituição, já que o pagamento foi devido.
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